x Regulamento - Na Medida do Flow

Regulamento

Reality show entre rappers de Florianópolis

Regulamento Geral de Participação no
Reality Show "Na Medida do Flow"

Este Regulamento Geral estabelece as condições de participação, os direitos e deveres
dos artistas selecionados e da produtora responsável pelo reality show musical "Na
Medida do Flow". Ao aceitar participar do programa, o artista declara ter lido,
compreendido e concordado integralmente com os termos aqui dispostos.

1. Do Objeto do Programa
O reality show "Na Medida do Flow" é uma iniciativa cultural e artística que visa
identificar, desenvolver e promover novos talentos no cenário do rap, com foco na
cena de Florianópolis, Santa Catarina. O programa será veiculado em plataformas
digitais, principalmente no YouTube, e tem como objetivo principal dar visibilidade
aos artistas, fomentar a cultura hip-hop e proporcionar uma experiência de
aprendizado e crescimento profissional aos participantes.

2. Da Aceitação e Adesão ao Regulamento
A participação no reality show "Na Medida do Flow" é voluntária e condicionada à
aceitação expressa deste Regulamento Geral. A aceitação se dará por meio de
assinatura de termo de adesão ou por meio eletrônico, conforme procedimento a ser
estabelecido pela Produtora. A não aceitação ou o descumprimento de qualquer
cláusula deste regulamento poderá acarretar a desclassificação do artista do
programa, a qualquer tempo e a critério exclusivo da Produtora.

3. Dos Direitos e Deveres da Produtora

3.1. Direitos da Produtora
a) Direito de Uso de Imagem e Voz: A Produtora detém o direito irrestrito de uso da
imagem, voz, nome artístico, performances musicais, composições, obras audiovisuais
e quaisquer outras manifestações artísticas dos participantes, captadas durante todas as fases do programa, incluindo, mas não se limitando a, audições, ensaios, gravações, apresentações ao vivo, entrevistas e materiais promocionais. Este direito de uso se estende a todas as mídias e plataformas, conhecidas ou que venham a ser criadas, em
caráter global, perpétuo e irrevogável, sem que seja devido qualquer tipo de
remuneração adicional ao artista, além daquela eventualmente prevista em contrato
específico de participação.
b) Direito de Edição e Adaptação: A Produtora possui o direito exclusivo de editar,
adaptar, cortar, montar e utilizar o material gravado dos participantes da forma que
melhor lhe convier para a produção e veiculação do programa, bem como para fins
promocionais e de divulgação, sem necessidade de prévia aprovação do artista.
c) Direito de Propriedade Intelectual: Serão cedidos a Produtora, os direitos de propriedade intelectual sobre as obras e performances criadas pelos artistas no âmbito do programa. O artista reconhece que a participação no programa pode gerar obras derivadas, e concorda com a exploração comercial e não comercial dessas obras pela Produtora.
d) Direito de Desclassificação: A Produtora reserva-se o direito de desclassificar
qualquer participante que descumpra este Regulamento Geral, que adote condutas
antiéticas, que prejudiquem a imagem do programa ou de outros participantes, ou
que violem a legislação vigente. A decisão de desclassificação é soberana e
irrecorrível.
e) Direito de Alteração do Programa: A Produtora poderá, a seu exclusivo critério,
alterar o formato, a estrutura, o cronograma, as regras e quaisquer outros aspectos do programa, mediante comunicação prévia aos participantes, quando aplicável.

3.2. Deveres da Produtora
a) Garantir a Estrutura: A Produtora se compromete a fornecer a estrutura necessária
para a realização do programa, incluindo locais de gravação, equipamentos técnicos,
equipe de produção e, quando aplicável, mentores e profissionais para o
desenvolvimento artístico dos participantes.
b) Transparência: A Produtora se compromete a agir com transparência em relação às
regras do programa e aos critérios de avaliação, divulgando-os de forma clara e
acessível aos participantes.
c) Respeito à Integridade: A Produtora se compromete a zelar pela integridade física
e moral dos participantes, garantindo um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.
d) Cumprimento de Acordos: A Produtora se compromete a cumprir os acordos e
contratos específicos firmados com os participantes, incluindo eventuais
remunerações ou premiações.

4. Dos Direitos e Deveres do Artista

4.1. Direitos do Artista
a) Participação no Programa: O artista tem o direito de participar das fases do
programa para as quais for selecionado, conforme cronograma e regras estabelecidas
pela Produtora.
b) Acesso à Estrutura: O artista terá acesso à estrutura e aos recursos disponibilizados pela Produtora para o desenvolvimento de suas atividades no programa.
c) Reconhecimento de Autoria: O artista terá sua autoria reconhecida sobre suas
composições e obras originais, ressalvadas as disposições sobre propriedade
intelectual compartilhada ou cedida à Produtora, conforme item 3.1.c.
d) Informação: O artista tem o direito de ser informado sobre as regras, cronogramas
e quaisquer alterações relevantes no programa.

4.2. Deveres do Artista
a) Disponibilidade: O artista se compromete a ter disponibilidade integral para
participar de todas as fases do programa, incluindo audições, ensaios, gravações,
apresentações e eventos promocionais, conforme cronograma a ser divulgado pela
Produtora. A ausência injustificada poderá acarretar a desclassificação.
b) Conduta Ética: O artista se compromete a manter uma conduta ética e profissional
durante toda a sua participação no programa, respeitando a equipe de produção, os
demais participantes e o público. Comportamentos inadequados, ofensivos ou que
prejudiquem a imagem do programa não serão tolerados.
c) Cumprimento de Regras: O artista se compromete a cumprir rigorosamente todas
as regras e orientações estabelecidas pela Produtora, bem como as leis e
regulamentos aplicáveis.
d) Colaboração: O artista se compromete a colaborar com a equipe de produção,
fornecendo as informações e materiais solicitados, e participando ativamente das
atividades propostas.
e) Confidencialidade: O artista se compromete a manter em sigilo todas as
informações confidenciais a que tiver acesso em razão de sua participação no
programa, incluindo, mas não se limitando a, detalhes da produção, resultados de
votações e informações sobre outros participantes.

5. Do Direito de Imagem e Voz
Ao aceitar participar do reality show "Na Medida do Flow", o artista concede à
Produtora, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, o
direito de uso de sua imagem, voz, nome artístico, performances musicais,
composições, obras audiovisuais e quaisquer outras manifestações artísticas,
captadas durante todas as fases do programa. Esta concessão abrange a utilização em
todas as mídias e plataformas, incluindo, mas não se limitando a, televisão, internet
(YouTube, redes sociais, websites), rádio, cinema, mídias impressas e quaisquer outras
formas de veiculação, para fins de produção, exibição, divulgação, promoção e
exploração comercial do programa, bem como para a criação de materiais derivados e
promocionais. O artista declara estar ciente de que não fará jus a qualquer
remuneração, compensação ou indenização adicional pelo uso de sua imagem e voz

nos termos aqui previstos.

6. Das Disposições Finais
6.1. Casos Omissos: Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento
Geral serão analisados e resolvidos pela Produtora, cujas decisões serão soberanas e
irrecorríveis.
6.2. Foro: Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento Geral.
6.3. Aceitação: A participação no reality show "Na Medida do Flow" implica na
aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas e condições deste Regulamento Geral.
Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Meu clã Agência Artística, Organ Studios e Tântalo Ldta.