Regulamento Geral de Participação no
Reality Show "Na Medida do Flow"
Este Regulamento Geral estabelece as condições de participação, os direitos e deveres
dos artistas selecionados e da produtora responsável pelo reality show musical "Na
Medida do Flow". Ao aceitar participar do programa, o artista declara ter lido,
compreendido e concordado integralmente com os termos aqui dispostos.
1. Do Objeto do Programa
O reality show "Na Medida do Flow" é uma iniciativa cultural e artística que visa
identificar, desenvolver e promover novos talentos no cenário do rap, com foco na
cena de Florianópolis, Santa Catarina. O programa será veiculado em plataformas
digitais, principalmente no YouTube, e tem como objetivo principal dar visibilidade
aos artistas, fomentar a cultura hip-hop e proporcionar uma experiência de
aprendizado e crescimento profissional aos participantes.
2. Da Aceitação e Adesão ao Regulamento
A participação no reality show "Na Medida do Flow" é voluntária e condicionada à
aceitação expressa deste Regulamento Geral. A aceitação se dará por meio de
assinatura de termo de adesão ou por meio eletrônico, conforme procedimento a ser
estabelecido pela Produtora. A não aceitação ou o descumprimento de qualquer
cláusula deste regulamento poderá acarretar a desclassificação do artista do
programa, a qualquer tempo e a critério exclusivo da Produtora.
3. Dos Direitos e Deveres da Produtora
3.1. Direitos da Produtora
a) Direito de Uso de Imagem e Voz: A Produtora detém o direito irrestrito de uso da
imagem, voz, nome artístico, performances musicais, composições, obras audiovisuais
e quaisquer outras manifestações artísticas dos participantes, captadas durante todas as fases do programa, incluindo, mas não se limitando a, audições, ensaios, gravações, apresentações ao vivo, entrevistas e materiais promocionais. Este direito de uso se estende a todas as mídias e plataformas, conhecidas ou que venham a ser criadas, em
caráter global, perpétuo e irrevogável, sem que seja devido qualquer tipo de
remuneração adicional ao artista, além daquela eventualmente prevista em contrato
específico de participação.
b) Direito de Edição e Adaptação: A Produtora possui o direito exclusivo de editar,
adaptar, cortar, montar e utilizar o material gravado dos participantes da forma que
melhor lhe convier para a produção e veiculação do programa, bem como para fins
promocionais e de divulgação, sem necessidade de prévia aprovação do artista.
c) Direito de Propriedade Intelectual: Serão cedidos a Produtora, os direitos de propriedade intelectual sobre as obras e performances criadas pelos artistas no âmbito do programa. O artista reconhece que a participação no programa pode gerar obras derivadas, e concorda com a exploração comercial e não comercial dessas obras pela Produtora.
d) Direito de Desclassificação: A Produtora reserva-se o direito de desclassificar
qualquer participante que descumpra este Regulamento Geral, que adote condutas
antiéticas, que prejudiquem a imagem do programa ou de outros participantes, ou
que violem a legislação vigente. A decisão de desclassificação é soberana e
irrecorrível.
e) Direito de Alteração do Programa: A Produtora poderá, a seu exclusivo critério,
alterar o formato, a estrutura, o cronograma, as regras e quaisquer outros aspectos do programa, mediante comunicação prévia aos participantes, quando aplicável.
3.2. Deveres da Produtora
a) Garantir a Estrutura: A Produtora se compromete a fornecer a estrutura necessária
para a realização do programa, incluindo locais de gravação, equipamentos técnicos,
equipe de produção e, quando aplicável, mentores e profissionais para o
desenvolvimento artístico dos participantes.
b) Transparência: A Produtora se compromete a agir com transparência em relação às
regras do programa e aos critérios de avaliação, divulgando-os de forma clara e
acessível aos participantes.
c) Respeito à Integridade: A Produtora se compromete a zelar pela integridade física
e moral dos participantes, garantindo um ambiente de trabalho respeitoso e seguro.
d) Cumprimento de Acordos: A Produtora se compromete a cumprir os acordos e
contratos específicos firmados com os participantes, incluindo eventuais
remunerações ou premiações.
4. Dos Direitos e Deveres do Artista
4.1. Direitos do Artista
a) Participação no Programa: O artista tem o direito de participar das fases do
programa para as quais for selecionado, conforme cronograma e regras estabelecidas
pela Produtora.
b) Acesso à Estrutura: O artista terá acesso à estrutura e aos recursos disponibilizados pela Produtora para o desenvolvimento de suas atividades no programa.
c) Reconhecimento de Autoria: O artista terá sua autoria reconhecida sobre suas
composições e obras originais, ressalvadas as disposições sobre propriedade
intelectual compartilhada ou cedida à Produtora, conforme item 3.1.c.
d) Informação: O artista tem o direito de ser informado sobre as regras, cronogramas
e quaisquer alterações relevantes no programa.
4.2. Deveres do Artista
a) Disponibilidade: O artista se compromete a ter disponibilidade integral para
participar de todas as fases do programa, incluindo audições, ensaios, gravações,
apresentações e eventos promocionais, conforme cronograma a ser divulgado pela
Produtora. A ausência injustificada poderá acarretar a desclassificação.
b) Conduta Ética: O artista se compromete a manter uma conduta ética e profissional
durante toda a sua participação no programa, respeitando a equipe de produção, os
demais participantes e o público. Comportamentos inadequados, ofensivos ou que
prejudiquem a imagem do programa não serão tolerados.
c) Cumprimento de Regras: O artista se compromete a cumprir rigorosamente todas
as regras e orientações estabelecidas pela Produtora, bem como as leis e
regulamentos aplicáveis.
d) Colaboração: O artista se compromete a colaborar com a equipe de produção,
fornecendo as informações e materiais solicitados, e participando ativamente das
atividades propostas.
e) Confidencialidade: O artista se compromete a manter em sigilo todas as
informações confidenciais a que tiver acesso em razão de sua participação no
programa, incluindo, mas não se limitando a, detalhes da produção, resultados de
votações e informações sobre outros participantes.
5. Do Direito de Imagem e Voz
Ao aceitar participar do reality show "Na Medida do Flow", o artista concede à
Produtora, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, o
direito de uso de sua imagem, voz, nome artístico, performances musicais,
composições, obras audiovisuais e quaisquer outras manifestações artísticas,
captadas durante todas as fases do programa. Esta concessão abrange a utilização em
todas as mídias e plataformas, incluindo, mas não se limitando a, televisão, internet
(YouTube, redes sociais, websites), rádio, cinema, mídias impressas e quaisquer outras
formas de veiculação, para fins de produção, exibição, divulgação, promoção e
exploração comercial do programa, bem como para a criação de materiais derivados e
promocionais. O artista declara estar ciente de que não fará jus a qualquer
remuneração, compensação ou indenização adicional pelo uso de sua imagem e voz
nos termos aqui previstos.
6. Das Disposições Finais
6.1. Casos Omissos: Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento
Geral serão analisados e resolvidos pela Produtora, cujas decisões serão soberanas e
irrecorríveis.
6.2. Foro: Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento Geral.
6.3. Aceitação: A participação no reality show "Na Medida do Flow" implica na
aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas e condições deste Regulamento Geral.
Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Meu clã Agência Artística, Organ Studios e Tântalo Ldta.
Curtir isso:
Curtir Carregando...